18 de dezembro de 2008

Ceguinha Filha da Puta

A justiça no Brasil sempre foi uma lambança. Ultimamente, não sei se é impressão minha, piorou um bocado.

Aos fatos:

O psicopata Pimenta Neves matou a jornalista Sandra Gomide com tiros a queima roupa. Foi condenado (!!!), apertou a mão, dos advogados, do juiz, dos familiares, e saiu pela porta da frente, direto pra casa. A condenação era de mentirinha. (Dr. Geléia, por favor, esclareça melhor esse caso, como é que um sujeito sai livre sendo condenado?)

O promotor corno que, qual a um coronel de novela, resolveu defender a honra a bala assassinando um rapaz de 20 e poucos anos e ferindo um outro da mesma idade, foi absolvido. Por ser membro do judiciário, o traído não foi submetido a júri popular e, julgado por uma vara de desembargadores (supra-sumo da lei) estes consideraram o ato como legítima defesa. O jovem assassinado estava desarmado. Seria este um caso de legitima defesa da honra? De qualquer forma, esse episódio nos deixou um recado bem claro: "nós do judiciário, qual ao 007, temos licença para matar"

Os policiais cariocas que alvejaram o carro de uma família e acabaram por assassinar o garoto João Roberto, de apenas 3 anos (3 anos!!!) foram condenados a prestar serviços comunitários. A justiça interpretou a atitude dos policiais como uma fatalidade.

Agora, a garota que pixou o andar vazio da bienal do vazio, está a 52 dias presa.

Ao que parece, a justiça, esta cega de nascença, sabe se defender em causa própria e aprendeu, e muito bem, a contar dinheiro apenas ouvindo o farfalhar das notas próxima ao seu ouvido.

4 comentários:

Cesar Augusto disse...

O meu amigo Valdir Medori solicitou alguns comentários jurídicos a respeitos dos casos tratados nesse post. Eu não sou um criminalista militante, mas, tentarei comentar juridicamente o post. Pois bem:

Caso Pimenta Neves: o jornalista Pimenta Neves foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 19 anos e 2 meses de reclusão pelo homicídio de sua namorada, contudo, essa ainda não é uma decisão definitiva e, em tese, pode ser reformada por meio de recurso. Nesse caso, o réu só será preso se o juiz for convencido de que a sua liberdade representa risco para a sociedade ou para o processo. Fique claro, que somente após o trânsito em julgado da sentença, o réu pode ser privado de sua liberdade. É o princípio constitucional de presunção da inocência.

Caso João Roberto: O PM foi “absolvido” da acusação de homicídio qualificado pelo próprio Tribunal do Júri, ou seja; 04 dentre os 07 membros do júri (pessoas comuns da sociedade) consideraram que o PM não deveria ser condenado pelo homicídio, mas, tão-somente pela lesão corporal culposa da mãe do garoto. O motivo que levou os jurados a entenderem dessa forma, isso eu não sei.

Caso do Promotor Público: Neste caso, eu entendo ter ocorrido um certo embrolho jurídico, pois, o promotor foi julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, por força de uma liminar em Brasília, que ainda pode ser cassada. Se a liminar for cassada no STF, o julgamento será anulado e o promotor deverá ser julgado no Tribunal do Júri. Sobre esse caso, eu tenho um comentário, que não se confunde com uma análise jurídica, mas sim, com as minhas convicções pessoais.

Pode até parecer brincadeira, mas, mesmo nos dias de hoje, a sociedade brasileira justifica a atitude calhorda de alguns machões, como legítima defesa da honra. É o sujeito que espanca e mata a mulher por ciúmes; o sujeito que mantém a namorada em cárcere privado para que ela aceite o seu amor, o sujeito que agride e estupra um prostituta na rua e, também, aquele machão de bar, de balada que agride alguém na rua porque ouviu gracejos maliciosos dirigidos à sua esposa ou namorada. Os desembargadores são pessoas que entendem essa motivação do agressor e não consideram o fato de uma pessoa balear outra, como algo abominável ou injustificável, mas sim; como uma violenta emoção. Somente.

Rynaldo Papoy disse...

O grande problema da justiça brasileira - e olha que não gosto de falar como se já estivesse na manguaça - é a demora e a quantidade de vai-e-vem que acabam por beneficiar os réus. Daqui a pouco o Pimenta Neves morre sem nunca ter sido condenado, como já aconteceu e vai acontecer com tanta gente. Vejam o caso do Maluf. O cara tem quase 80 anos de idade e apesar de tudo o que já fez na vida pública, passou no máximo um mês na cadeia e hoje ainda por cima vive escoltado pela imunidade parlamentar.

Até quando, meu Deus, até quando?

nd disse...

O PROBLEMA NO BRASIL É QUE AS LEIS NÃO FORAM FEITAS PARA TODOS !!!

ABRAÇOS.

Du'Martins disse...

O post ta certissimo, so faltou acrescertar, cega, surda, muda e equivocada...

Padre Animado

 É impossível não desver! Por quê? Por quê?!? Estão compartilhando um vídeo do Pe. Júlio Lancelotti batendo punheta com cara de velho tarado...